Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Informações sobre a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), instituídos pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019

O QUE É O PDP?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) caracterizado como um planejamento anual em que devem ser registradas todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores e as respectivas ações planejadas para atendê-las no ano subsequente ao do Planejamento.
Necessidade de Desenvolvimento, por sua vez, é definida pela Instrução Normativa nº 21, de 01/02/2021, como a “lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais”.
ATENÇÃO: É importante ressaltar que as ações de desenvolvimento somente poderão ser executadas se estiverem previstas no PDP e alinhadas aos objetivos organizacionais de cada órgão. Isso implica na análise da concessão de benefícios como: Incentivo Financeiro, Afastamento para Pós-graduação, Licença para Capacitação e Participação em Treinamento Regularmente Instituído.
COMO É FEITA A ELABORAÇÃO DO PDP NO IFCE?
A PROGEP em conjunto com as Unidades de Gestão de Pessoas dos campi realiza o levantamento das necessidades de qualificação e aperfeiçoamento dos servidores, preferencialmente, baseado nas competências individuais e institucionais. Neste sentido, serão elencadas ações de capacitação e desenvolvimento previstas para serem executadas por seus servidores (sejam ações individuais e/ou coletivas).
Atualmente, esse levantamento tem sido realizado por meio do sistema SIPPAG-WEB, disponível para acesso no link: https://sippag-web.ifce.edu.br/.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano 2025
- Guia do Órgãos Central do SIPEC para Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - 2025
- Manual do IFCE para a Elaboração do PDP 2025
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano 2024
- Plano de Desenvolvimento de Pessoa (PDP) do IFCE 2024 (versão mais atualizada)
- Guia do Órgão Central do SIPEC para a Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - 2024
- Manual do IFCE para o correto preenchimento do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento no SIPPAG-WEB
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano 2023
- Manual do IFCE para o correto preenchimento do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento no SIPPAG-WEB
- Guia do Órgão Central do SIPEC para a Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - 2023
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano 2022
- Guia do Órgão Central do SIPEC para a Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - 2022
- Guia do IFCE para o correto preenchimento do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento no SIPPAG-WEB
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano 2021
- Vídeo explicativo sobre a elaboração do PDP 2021
- Guia de Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
- Tutorial de levantamento das necessidades de capacitação do PDP - IFCE
- Sistema para preenchimento das necessidades de capacitação (Sippag-web)
- Objetivos Estratégicos PDI 2019-2023
- Ofício-circular nº32/2020/PROGEP/IFCE
Legislações sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, publicado no D.O.U de 29/08/2019
- Instrução Normativa nº 21, de 1 de fevereiro de 2021
- Legislações complementares:
Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e a Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.
Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e a Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019 com relação ao cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação nos termos do art. 26 do referido Decreto.
Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e a Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019 quanto ao interstício entre parcelas de licença para capacitação a serem usufruídas por servidor, provenientes de quinquênios diferentes.
Publicada em 3 de Maio de 2025 às 11:03 ― Atualizada em 3 de Maio de 2025 às 11:03