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Auxílio-óculos é lançado visando melhorar desempenho acadêmico em Ubajara

Publicada em 28/11/2023 Atualizada há 2 meses, 2 semanas

O auxílio-óculos é uma ajuda financeira para que os estudantes do IFCE campus Ubajara que apresentam alguma deficiência na visão custeiem a aquisição de lentes e armação, conforme prescrição médica-oftalmológica. O processo de requisição é todo feito pela internet, no período de 28 de novembro a 07 de dezembro deste ano de 2023, por meio do Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE - SISAE: www.sisae.ifce.edu.br

Documentação Necessária:

1. Comprovante de renda formal (para os membros do grupo familiar que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC (as orientações constam no ANEXO I);

2. Declaração dos membros do grupo familiar sem renda ou com renda informal devidamente preenchida, datada e assinada por todos os membros maiores de dezoito anos (ANEXO II);

3. Tanto a declaração dos membros do grupo familiar sem renda ou com renda informal, quanto os comprovantes de renda formal (se for o caso), devem ser anexados no mesmo campo do SISAE “Comprovante de Renda”;

4. Cada campo da documentação no SISAE aceita mais de um documento. Ao anexar um documento, clica-se no botão enviar e, em seguida, pode anexar outro documento e realizar o mesmo procedimento (Nota Informativa 1 / Nº 5601504 - SEI 23492.003239/2023-47 / pg. 1);

5. Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de início das inscrições para o Auxílio Óculos no SISAE, e considerando a data de emissão do documento (pode ser conta de água ou energia);

6. Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, constando nome dos beneficiários, número do NIS, valor recebido e data, que deve ser apresentado somente pelos discentes de família beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de início das inscrições para o Auxílio Óculos no SISAE. IMPORTANTE: Os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família não são considerados para o cálculo da renda familiar. Portanto, o extrato de recebimento do Bolsa Família não é comprovante de renda e não exclui a necessidade de apresentar os documentos listados no item 5.1.1. e/ou 5.1.2. da Nota Informativa 1 / Nº 5601504 - SEI 23492.003239/2023-47;

7. No caso de discentes menores de idade, a declaração de responsabilidade pelas informações prestadas pelo discente menor de idade deve ser assinada pelo responsável legal (pai, mãe ou responsável legal - ANEXO III);

8. Em caso de emissão de declaração de pessoa não alfabetizada, deve-se utilizar a marca da digital em substituição a assinatura e anexar no mesmo campo da declaração a cópia do documento de identidade (RG - frente e verso) que comprove a situação de não alfabetização do/a declarante;

Este auxílio está vinculado à Política de Assistência Estudantil da nossa unidade, que visa ampliar as condições de permanência e apoio à formação acadêmica dos discentes regularmente matriculados nos nossos cursos técnico e superiores, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão, decorrentes de vulnerabilidade social.

Mais informações: pamela.macedo@ifce.edu.br / @assistenciaestudantil.ubajara