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Sobral disponibiliza auxílio emergencial

Inscrições, via SisAE, são de 8 a 26 de abril

Publicada em 07/04/2020 Atualizada há 2 meses, 2 semanas

De 8 a 26 de abril, estudantes do campus de Sobral do IFCE, em situação de vulnerabilidade social, podem se inscrever para receber um auxílio emergencial. Podem se candidatar alunos que tiveram suas condições agravadas em razão da pandemia da Covid -19.

O auxílio é de R$300, a ser pago em quatro parcelas (referentes aos meses de abril, maio, junho e julho). O número de beneficiados dependerá da disponibilidade orçamentária.

As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (SisAE). Para quem não tem a senha, ela é feita no momento em que o estudante faz o primeiro acesso no SisAE (o "passo a passo" para esse acesso está disponível no manual que fica na página inicial do SisAE). Atenção, o e-mail precisa ser igual ao do Q-Acadêmico.

Todos os documentos precisam ser anexados no sistema no momento da inscrição. São aceitos arquivo em pdf ou a foto do documento, mas é importante verificar se o documento está legível. Também é preciso colocar, no espaço "caracterização" o porquê da situação de vulnerabilidade social e do agravamento das condições em decorrência da pandemia.

O resultado da seleção está previsto para o dia 9 de maio. O candidato deve acompanhar o andamento da seleção no SisAE, lá será informado o deferimento ou indeferimento do pedido.

Para solicitar o auxílio emergencial, o estudante deve anexar no Sisae (www.sisae.ifce.edu.br) os seguintes documentos:

  • Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante - ver modelo Formulário de Declaração de Renda;
  • Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda - ver modelo Formulário de declaração de que não possui renda;
  • Comprovante de residência atualizado, com validade de até 3 (três) meses;
  • Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 3 (três) meses. Caso não possua esse documento, pode fazer manuscrita no formato disponibilizado no site - ver modelo Declaração de Beneficiário do Programa Bolsa Família;
  • No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente e devidamente assinada pelo responsável legal. Essa declaração pode ser manuscrita, de acordo com modelo disponibilizado no site - ver modelo Formulário de declaração de responsabilidade para discente menor de 18 anos.

Mais informações, acesse o vídeo explicativo aqui.

Tiago Braga - campus de Sobral