DGP divulga edital de ressarcimento de capacitação de servidores
As inscrições vão de 18 a 22 de fevereiro no DGP do campus Iguatu.
Publicada em 18/02/2019 ― Atualizada há 2 meses, 2 semanas
O Departamento de Gestão de Pessoas do campus Iguatu do IFCE divulga o edital de concessão de incentivo financeiro de capacitação de servidores do quadro permanente do IFCE nos níveis: Técnico, Graduação e Pós-graduação. O objetivo do certame é selecionar candidatos que receberão ressarcimento de matrícula e mensalidades de cursos de janeiro a dezembro de 2019.
Servidores que já recebem ressarcimentos dessa natureza também precisam participar do edital de seleção, para que possam continuar a receber o benefício.
A concessão de incentivos, na forma de ressarcimento de matrícula e mensalidades, objetiva promover o desenvolvimento do servidor no que concerne à melhoria no desempenho de suas funções, fortalecendo as suas competências, habilidades e atitudes de forma reflexiva e crítica, e o consequente comprometimento com a missão da Instituição no contexto do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração.
Podem se inscrever servidores técnicos administrativos e docentes até 22 de fevereiro de 2019 no próprio DGP do campus Iguatu portando as documentações (anexas ao edital):
a) Requerimento específico devidamente preenchido (Anexo I);
b) Parecer da chefia imediata, informando acerca da importância do curso para o cargo e/ou função exercida pelo mesmo;
c) Justificativa do candidato que demonstre, de forma detalhada, a singularidade do curso, a pertinência de sua participação, especialmente, quanto à contribuição para o desenvolvimento de competências profissionais na unidade de exercício;
d) Identificação da Instituição de ensino, CNPJ e endereço;
e) Conteúdo programático, contendo o detalhamento das disciplinas e programação que contenha obrigatoriamente: local em que será ministrado o curso, tempo total de duração e carga horária;
f) Contrato de prestação de serviços assinados por ambos, se for o caso, e outros dados relevantes sobre a Entidade;
g) Em caso de cursos de stricto sensu, documento comprovando a recomendação do curso junto à CAPES;
h) Comprovante de aprovação do curso na Instituição em caso de lato sensu (ex: no IFCE, a resolução do CONSUP);
i) Documento da IES onde conste o valor da mensalidade e a duração regular do curso;
j) Declaração ou documento que comprove que o candidato está sem débitos junto à Instituição de Ensino ou comprovante de matrícula;
k) Dados bancários (xerox do cartão).