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Campus Iguatu lança edital de auxílios 2020.1

São contemplados auxílio-moradia, auxílio discente mãe/pai e auxílio emergencial

Publicada em 03/09/2020 Atualizada há 2 meses, 2 semanas

Está disponível os Editais 06/2020 e 07/2020 de seleção de Auxílios Estudantis (Moradia, Discente mãe/pai e Auxílio Emergencial) para o período letivo de 2020.1. Os auxílios moradia e discente mãe/pai poderão ser solicitados no período de 07 a 16 de setembro enquanto o auxílio emergencial do campus pode ser requerido até dia 14 de setembro. As inscrições são feitas inteiramente pelo Sistema Informatizado da Assistência Estudantil (Sisae).

Para participar, o candidato precisa estar matriculado no semestre em curso e ter aderido ao ensino remoto,se cadastrar no site do Sisae e nele anexar os documentos exigidos no edital. Os cadastros preenchidos de forma incorreta ou incompleta no sistema serão automaticamente eliminados, bem como cadastros que por ventura contenham a documentação incompleta e desatualizada.

O edital do auxílio emergencial pode ser concorrido novamente por candidatos que já o solicitaram o auxílio anteriormente e que ainda permanecem em situação de vulnerabilidade social, estudantes que tiveram inscrição indeferida no processo passado ou que nunca solicitaram anteriormente, mas que agora se encontram em agravamento da vulnerabilidade social. Diferente do edital anterior, nesta edição, todas as solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site do Sisae. No caso do auxílio moradia e discente mãe/pai é destinado a estudantes que nunca solicitaram esse recurso anteriormente e que agora precisam ou que a última solicitação tenha sido feita no semestre 2019.2. Nesse último caso, o discente poderá renovar o auxílio.

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Sobre os auxílios

AUXÍLIO-MORADIA – subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. 3.1.1. Ser, prioritariamente, domiciliado em outro país, estado, município ou distrito fora da sede do Campus em que está matriculado e comprovar o endereço de origem; 3.1.2 Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador.

AUXÍLIO DISCENTES MÃES/PAIS subsidia despesas com filho (s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 3.2.1 Ter filhos com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, sob a guarda do (a) estudante.

AUXÍLIO EMERGENCIAL: estinado a estudantes do IFCE em situação de vulnerabilidade socioeconômica agravada pela pandemia de Covid-19. Este auxílio pode ser solicitado por quem nunca solicitou e que esteja em agravamento da vulnerabilidade social.