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Edital de auxílios prorroga inscrições até 24 de março

Estudantes podem solicitar auxílios transporte, moradia e/oou discentes mães/pais

Publicada em 21/03/2022 Atualizada há 2 meses, 2 semanas

As inscrições para o edital 2022.1 de concessão de auxílios estudantis foram prorrogadas até o dia 24 de março, pelo site sisae.ifce.edu.br. Clique AQUI para conferir.

Neste edital, serão concedidos os auxílios transporte, moradia e discentes mães/pais. Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou superiores do campus.

Com a prorrogação do período de inscrições, o cronograma também foi alterado. A divulgação do resultado preliminar está prevista para 20 de abril, às 20h, com período para interposição de recursos nos dias 25 e 26 de abril. O resultado da análise de recursos está marcado para o dia 28 de abril. Estudantes contemplados terão até o dia 02 de maio para informar os dados bancários ao Serviço Social.

Em caso de dúvidas, o Serviço Social atende presencialmente ou pelo e-mail servicosocial.crato@ifce.edu.br.

DOCUMENTAÇÃO GERAL PARA OS AUXÍLIOS MORADIA, DISCENTES MÃES/PAIS E TRANSPORTE (clique AQUI para conferir os anexos)

  • Comprovantes de renda mensal familiar de todos os membros da família maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante maior de idade, emitidos dentro da validade de até 03 (três) meses imediatamente anteriores à data de publicação do edital, de acordo com as seguintes especificações:
  • No caso de possuir renda mensal formal, apresentar documento correspondente constante no ANEXO I (Lista de documentos comprobatórios de renda formal) e/ou declaração de renda formal (ANEXO II) e/ou declaração de renda para aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC (ANEXO III), utilizadas somente na impossibilidade de apresentar os demais comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus;
  • Para os casos de atividade remunerada informal, apresentar os comprovantes listados no ANEXO IV (Lista de documentos comprobatórios de renda informal) ou a declaração de renda informal (ANEXO V);
  • Apresentar Declaração de não exercício de atividade remunerada (ANEXO VI), de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos que não possuem renda, incluindo o estudante maior de idade que se encontre nesta situação;
  • Todos os comprovantes citados neste item devem ser anexados no mesmo campo do SISAE, intitulado "Comprovante de Renda", incluindo as declarações de não exercício de atividade remunerada;
  • O campo "família possui outra fonte de renda" na caracterização socioeconômica do SISAE somente deverá ser preenchido para informar renda que não foi informada anteriormente no quadro do grupo familiar ou no item de renda do/a estudante. A renda informada no referido campo também deverá ser comprovada conforme cada situação (Ex: pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóvel, etc).
  • Comprovante de residência emitido dentro da validade de até 03 (três) meses imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital;
  • Extrato nominal do recebimento do Programa Auxilio Brasil (antigo Programa Bolsa Família), quando a família for beneficiária, ou declaração de que a família é beneficiária do programa (ANEXO VII), utilizada somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus, emitido dentro da validade de até 03 (três) meses imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital;
  • O extrato deve conter nome do titular, data de emissão e valor do benefício. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;
  • Os valores recebidos por meio do Programa Auxilio Brasil não são considerados para o cálculo da renda familiar. Portanto, o comprovante de recebimento do Auxilio Brasil não é comprovante de renda e não exclui a necessidade de apresentar os documentos listados no item 7.1 (Da Renda) deste edital (ex: se o/a responsável familiar apresentou extrato ou declaração de recebimento do Auxilio Brasil (ANEXO VII) e não possui fonte de renda, o/a mesmo deve também apresentar no campo de comprovante de renda e/ou ausência de renda, a Declaração de não exercício de atividade remunerada - ANEXO VI).
  • No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade constante no ANEXO VIII do edital, devidamente datada e assinada pelo responsável legal e emitida dentro da validade de até 03 (três) meses imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital;
  • Cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária em nome do discente, quando houver. O cartão de conta bancária não é documento obrigatório e a sua não apresentação no ato da inscrição não implica indeferimento da solicitação;

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Auxílio-moradia:

  • Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IX/ANEXO X) com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação de edital e/;
  • Comprovar o endereço da família de origem, com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação de edital;


Auxílio discentes mães/pais:

  • Apresentar Certidão de nascimento ou identidade de filho (s) com até 12 (anos) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;
  • Apresentar Laudo médico comprovando deficiência.

Confira o tutorial de inscrição: