Crato realiza matrícula de aprovados nos dias 16 e 17 de janeiro
Chamada dos classificáveis ocorre no dia 18 de janeiro
Publicada em 15/01/2018 ― Atualizada há 2 meses, 2 semanas
Os candidatos aprovados e classificáveis no processo seletivo 2018.1 para cursos técnicos no campus de Crato do IFCE devem ficar atentos às datas de matrícula. Para os aprovados, elas ocorrem de 7h30 às 12h30, nos dias 16 e 17 de janeiro. Já os classificáveis devem comparecer à chamada no dia 18 de janeiro, pontualmente às 9h, também com toda a documentação. Durante a chamada, os classificáveis serão convocados nominalmente e por ordem de classificação para ocupar as vagas não preenchidas pelos aprovados.
Todos os candidatos devem ler com atenção o item 11 do edital, que informa os procedimentos de matrícula.
Documentação necessária:
PARA TODOS OS CANDIDATOS
a) Ficha de matrícula preenchida e com uma foto 3x4
b) Original e cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, título de eleitor com comprovante da última votação (caso seja maior de 18 anos), certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino), comprovante de endereço, histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Fundamental (para cursos integrados) ou do Ensino Médio (para cursos subsequentes) OU declaração de conclusão, emitida pela instituição de origem e com validade até o início do semestre letivo do campus. OBS: Os candidatos que optaram por reserva de vaga devem entregar também o histórico escolar do Ensino Fundamental.
c) Foto 3x4 recente (além da foto colada na ficha de matrícula)
PARA CANDIDATOS OPTANTES PELO SISTEMA DE COTAS, COM RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A 1.5 SALÁRIO MÍNIMO
d) Formulário de informação de renda (anexo II do edital) preenchido e acompanhado de documentação comprobatória (documentos aceitos estão listados no anexo I do edital).
PARA OS CANDIDATOS OPTANTES PELO SISTEMA DE COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3298/99, detalhados nos itens 5 e 6 do edital.