ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Auxílios estudantis: inscrições abertas de 1 a 11 de abril
Neste edital, Crato oferta auxílios transporte e moradia
Publicada por Alissa Carvalho em 31/03/2025 ― Atualizada há 1 semana, 2 dias
O campus de Crato do IFCE acaba de lançar o primeiro edital de auxílios estudantis para o ano de 2025. As inscrições começam no dia primeiro de abril e seguem até o dia 11 do mesmo mês, pelo site sisae.ifce.edu.br.
Neste edital, estudantes podem solicitar auxílio transporte, que subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos; e/ou auxílio moradia, que subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de um ano. Os dois auxílios são pagos em 12 parcelas mensais.
Estudantes com interesse em solicitar os auxílios devem ter atenção com relação à documentação necessária. Todos os documentos devem estar legíveis, datados e assinados e não podem conter rasuras:
Documentação geral obrigatória:
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II);
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, considerando a data de emissão do documento;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, considerando a data de emissão do documento;
- No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo II)
Documentação geral classificatória:
- Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento;
- O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;
- Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o(a) estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
Documentação específica:
Auxílio-moradia:
- Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV);
- Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador(ANEXO IV); e
- Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (ANEXO V) para entrega do contrato de locação (Anexo X). A declaração do locador ( Anexo IX) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias após o resultado da seleção.